enade

Perguntas Freqüentes
1.
  Qual a importância do ENADE?
   

Resposta: O ENADE como instrumento de avaliação foi previsto pela Lei (L.10.861/2004), cabendo-lhe como tarefa primordial aferir o desempenho dos estudantes no que diz respeito aos conteúdos programáticos, os quais estão previstos nas diretrizes curriculares de cada curso de graduação; aferir as habilidades dos estudantes e suas competências para compreensão do conhecimento como um todo tendo em vista a realidade nacional e mundial, o que requer o conhecimento de outras áreas que não as específicas de sua graduação.

Os resultados obtidos com o ENADE são agregados a outros resultados avaliativos institucionais que irão fornecer ao MEC os insumos básicos para o regulamento do sistema de ensino superior, indicando às instituições e aos cursos, caminhos para uma qualificação permantente, o que se traduz em melhorias e progressos do ensino superior e consequentemente dos futuros profissionais.

A popularização do ENADE e a divulgação maciça dos resultados nos meios de comunicação estão criando uma nova cultura de mercado. As empresas passam a considerar o desempenho dos cursos e das Instituições de Ensino como critério na seleção de novos profissionais.

Portanto, o aluno que participa do ENADE e que faz a prova consciente das suas implicações está fazendo o seu papel de estudante e cidadão, contribuindo para a melhoria do ensino superior nacional e garantindo a qualidade do seu curso e do seu futuro profissional.

2.
  Quem aplica o Exame?
    Resposta: A aplicação do ENADE é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que o faz periodicamente, sendo-lhe permitida a utilização por amostragem, levando em conta para esse fim estudantes em final de primeiro ano (ingressante) e do último ano (concluintes) dos cursos de graduação, selecionados por área, a cada ano, para participarem do exame.

3.
  O ENADE é obrigatório?
  Resposta: Sim. De acordo com a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, Art. 5º., § 5º. : O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Por isso, os estudantes selecionados pelo INEP para participarem do ENADE deverão comparecer e realizar, obrigatoriamente, o Exame, no dia e hora definidos, para terem registrado no seu histórico escolar sua situação regular junto ao ENADE, de acordo com o artigo 28 da Portaria nº. 2.051, de 9 de julho de 2004, do Ministro do Estado da Educação.

4.
  Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?
    Resposta: O estudante que não foi selecionado no processo de amostragem não é obrigado a fazer o ENADE e terá como registro no seu histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do ENADE pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”.

5.
  O estudante habilitado, mas não selecionado na amostra, poderá fazer o exame?
    Resposta: O estudante poderá participar do ENADE mesmo não tendo sido selecionado pelos procedimentos amostrais, desde que esteja habilitado e previamente inscrito pela IES e a sua opção seja informada ao INEP até o dia 3 de outubro de 2008.

6.
  O estudante habilitado, não selecionado na amostra, mas inscrito como “voluntário”, é obrigado a participar do ENADE?
    Resposta: Sim. De acordo com a Portaria Normativa nº 3 de 01/04/2008, a regularidade junto ao ENADE 2008 ficará condicionada à efetiva participação na prova.

7.
  Qual a situação do estudante selecionado que não realizou a prova?
    Resposta: O estudante selecionado que não realizou a prova não poderá receber o seu diploma.